1. SUMÁRIO EXECUTIVO (Cont.) 1.6 Setores de atividades 1.7 Forma jurídica 1.8 Enquadramento tributário 1.9 Capital social e Fonte de recursos - YeddaMC/ACHOU-_Projeto_III GitHub Wiki

  1. SUMÁRIO EXECUTIVO (Cont.)

1.6 Setores de atividades

Setor terciário da economia, abrangendo duas frentes de mercado: Setor Primário de Atuação (B2B / B2B2C): Tecnologia da Informação e Software como Serviço (SaaS). O sistema consiste no desenvolvimento, licenciamento e manutenção de plataforma digital de geolocalização e intermediação comercial. Oferece opção de customização de marca e interface (White Label) para contratação coletiva por cooperativas, associações comerciais e pequenos centros comerciais. Setor de Impacto e Atuação Indireta (B2C): Comércio varejista e prestação de serviços no Arranjo Produtivo Local (APL) de Pinhais, atuando como canal tecnológico de visibilidade e dinamização econômica de proximidade.

1.7 Forma jurídica

A natureza jurídica definida para o empreendimento é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (LTDA), conforme a configuração definitiva da composição de sócios na fase de constituição formal. A escolha da estrutura jurídica ampara-se nos seguintes pontos: Proteção Patrimonial: Garante a separação absoluta entre o patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio da pessoa jurídica, respondendo a sociedade apenas pelos débitos contraídos dentro do limite de suas obrigações empresariais. Segurança para Operações B2B e B2B2C: Oferece amparo legal para o estabelecimento de contratos de licenciamento de software, prestação de serviços digitais e parcerias institucionais com cooperativas, associações comerciais e pequenos centros urbanos. Flexibilidade de Capital: Permite a recepção de aportes financeiros, o ingresso de novos investidores ou a alteração do quadro societário sem exigir a reestruturação da modalidade empresarial adotada.

1.8 Enquadramento tributário

A empresa optará pelo regime de tributação do Simples Nacional, regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006. A definição das alíquotas aplicáveis e do anexo de tributação obedece aos seguintes critérios técnicos:

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis. 6311-9/00: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet. 7319-0/04: Veiculação de publicidade por outros meios não especificados anteriormente. Aplicação do Fator R: A tributação das atividades de desenvolvimento e licenciamento de software (SaaS) enquadra-se inicialmente no Anexo V do Simples Nacional. Todavia, mediante a apuração da razão entre a folha de salários (incluindo encargos e pró-labore) e a receita bruta acumulada nos últimos doze meses (Fator R), caso este índice seja igual ou superior a 28%, a empresa é migrada para o Anexo III. Esta mudança reduz a alíquota efetiva inicial sobre o faturamento, otimizando o fluxo de caixa nas etapas de tração da plataforma. Vantagens Operacionais: Unificação da arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP e ISS) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), simplificando a gestão fiscal e reduzindo os custos com conformidade regulatória.

1.9 Capital social e Fonte de recursos

Capital Social Inicial: O montante nominal a ser integralizado na constituição da empresa abrange o custeio da infraestrutura em nuvem (servidores Firebase, Cloudinary, SendGrid), taxas de registro de marca e o suporte às rotinas operacionais dos primeiros seis meses de atividade. Composição do Capital: A integralização é realizada em moeda corrente nacional, dividida em quotas distribuídas entre os sócios fundadores de acordo com suas contribuições para o projeto. Fontes de Recursos e Estrutura de Receita: Recursos Próprios (Bootstrapping): Aportes diretos dos sócios fundadores destinados à homologação do Produto Mínimo Viável (MVP), adequação da arquitetura do software e registros formais. Licenciamento SaaS e Customização (White Label): Faturamento recorrente advindo da disponibilização da plataforma para entidades coletivas (cooperativas, associações e centros comerciais), prevendo taxa de implementação e mensalidades de manutenção. Monetização de Serviços de Visibilidade: Planos de destaque individual e funcionalidades avançadas para comerciantes e prestadores de serviços locais no APL de Pinhais. Fomento Público à Inovação: Subvenção econômica por meio de editais estaduais e federais voltados ao desenvolvimento tecnológico regional e apoio a startups.