Naturezas de rendimento - Varejonline/api GitHub Wiki

Listagem das possíveis Naturezas de rendimento

ID Nome
1 Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício
2 Rendimento decorrente do trabalho sem vínculo empregatício
3 Rendimento decorrente do trabalho pago a trabalhador avulso
4 Participação nos lucros ou resultados (PLR)
5 Benefício de Regime Próprio de Previdência Social
6 Benefício do Regime Geral de Previdência Social
7 Rendimentos relativos a prestação de serviços de Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Auferidos por Transportador Autônomo Pessoa Física, Residente na República do Paraguai, considerado como Sociedade Unipessoal nesse País
8 Honorários advocatícios de sucumbência recebidos pelos advogados e procuradores públicos de que trata o art. 27 da Lei nº 13.327
9 Auxílio moradia
10 Bolsa ao médico residente
11 Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho
12 Decorrente de Decisão da Justiça Federal
13 Decorrente de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal
14 Responsabilidade Civil - juros e indenizações por lucros cessantes, inclusive astreinte
15 Decisão Judicial ¿ Importâncias pagas a título de indenizações por danos morais, decorrentes de sentença judicial.
16 Lucro e Dividendo
17 Resgate de Previdência Complementar - Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante pela Tributação Exclusiva
18 Resgate de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)- Não Optante pela Tributação Exclusiva
19 Resgate de Previdência Complementar - Modalidade Benefício Definido - Não Optante pela Tributação Exclusiva
20 Resgate de Previdência Complementar - Modalidade Contribuição Definida/Variável - Optante pela Tributação Exclusiva
21 Resgate de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)- Optante pela Tributação Exclusiva
22 Resgate de Planos de Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência- Optante pela Tributação Exclusiva
23 Resgate de Planos de Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência - Não Optante pela Tributação Exclusiva
24 Benefício de Previdência Complementar - Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante pela Tributação Exclusiva
25 Benefício de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)- Não Optante pela Tributação Exclusiva
26 Benefício de Previdência Complementar - Modalidade Benefício Definido - Não Optante pela Tributação Exclusiva
27 Benefício de Previdência Complementar - Modalidade Contribuição Definida/Variável - Optante pela Tributação Exclusiva
28 Benefício de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)- Optante pela Tributação Exclusiva
29 Benefício de Planos de Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência- Optante pela Tributação Exclusiva
30 Benefício de Planos de Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência - Não Optante pela Tributação Exclusiva
31 Juros sobre o Capital Próprio
32 Rendimento de Aplicações Financeiras de Renda Fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do título ou aplicação
33 Rendimentos auferidos pela entrega de recursos à pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central
34 Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas realizadas: nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box), no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários, e no mercado de balcão.
35 Rendimentos obtidos nas operações de transferência de dívidas realizadas com instituição financeira e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
36 Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados
37 Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas
38 Rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado (trava de câmbio), bem como operações com export notes, com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante
39 Rendimentos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda tendo por objeto ouro, ativo financeiro
40 Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança
41 Rendimentos auferidos sobre juros produzidos por letras hipotecárias
42 Rendimentos ou ganhos decorrentes da negociação de títulos ou valores mobiliários de renda fixa em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
43 Rendimentos auferidos em outras aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável
44 Rendimentos auferidos em Fundo de Investimento
45 Rendimentos auferidos em Fundos de investimento em quotas de fundos de investimento
46 Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento em ações
47 Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento em quotas de fundos de investimento em ações
48 Rendimentos produzidos por aplicações em Fundos Mútuos de Privatização com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
49 Rendimentos auferidos pela carteira dos Fundos de Investimento Imobiliário
50 Rendimentos distribuídos pelo Fundo de Investimento Imobiliário aos seus cotistas
51 Rendimento auferido pelo cotista no resgate de cotas na liquidação do Fundo de Investimento Imobiliário
52 Rendimentos auferidos pela carteira dos Fundos de Investimento Imobiliário ¿ Distribuição semestral
53 Rendimentos distribuídos pelo Fundo de Investimento Imobiliário aos seus cotistas - ¿ Distribuição semestral
54 Rendimento auferido pelo cotista no resgate de cotas na liquidação do Fundo de Investimento Imobiliário ¿ Distribuição semestral
55 Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart)
56 Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines)
57 Rendimentos auferidos no resgate de quotas de fundos de investimento mantidos com recursos provenientes de conversão de débitos externos brasileiros, e de que participem, exclusivamente, residentes ou domiciliados no exterior
58 Ganho de capital decorrente da integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros
59 Distribuição de Juros sobre o Capital Próprio pela companhia emissora de ações objeto de empréstimo
60 Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador
61 Rendimentos auferidos em operações de swap
62 Rendimentos auferidos em operações day trade realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
63 Rendimento decorrente de Operação realizada em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, exceto day trade
64 Rendimento decorrente de Operação realizada no mercado de balcão, com intermediação, tendo por objeto ações, ouro ativo financeiro e outros valores mobiliários negociados no mercado à vista
65 Rendimento decorrente de Operação realizada em mercados de liquidação futura fora de bolsa
66 Rendimentos de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.431 de 2011
67 Juros sobre o Capital Próprio cujos beneficiários não estejam identificados no momento do registro contábil
68 Demais rendimentos de Capital
69 Rendimentos de Aforamento
70 Rendimentos de Locação ou Sublocação
71 Rendimentos de Arrendamento ou Subarrendamento
72 Importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem (juros, comissões etc.)
73 Importâncias pagas ao locador pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.)
74 Benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado
75 Juros decorrente da alienação a prazo de bens
76 Rendimentos de Direito de Uso ou Passagem de Terrenos e de aproveitamento de águas
77 Rendimentos de Direito de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais
78 Rendimentos de Direito Autoral
79 Rendimentos de Direito Autoral (quando não percebidos pelo autor ou criador da obra)
80 Rendimentos de Direito de Imagem
81 Rendimentos de Direito sobre películas cinematográficas, Obras Audiovisuais, e Videofônicas
82 Rendimento de Direito relativo a radiodifusão de sons e imagens e serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura
83 Rendimentos de Direito de Conjuntos Industriais e Invenções
84 Rendimento de Direito de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação
85 Importâncias pagas por terceiros por conta do cedente dos direitos (juros, comissões etc.)
86 Importâncias pagas ao cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.)
87 Despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito)
88 Juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties ¿ decorrente de prestação de serviço
89 Juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties ¿ decorrente de aquisição de bens
90 Juros decorrente da alienação a prazo de direitos ¿ decorrente de prestação de serviço
91 Juros decorrente da alienação a prazo de direitos ¿ decorrente de aquisição de bens
92 Alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil
93 Rendimento de Direito decorrente da transferência de atleta profissional
94 Juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, não aplicada no financiamento de exportações
95 Demais rendimentos de Royalties
96 Demais rendimentos de Direito
97 Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços,
98 Prêmios distribuídos, sob a forma de dinheiro, mediante loterias, concursos e sorteios, exceto os de antecipação nos títulos de capitalização e os de mortização e resgate das ações das sociedades anônimas
99 Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida
100 Benefícios líquidos mediante sorteio de títulos de capitalização, sem amortização antecipada
101 Benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente
102 Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual
103 Prêmios distribuídos, em dinheiro, obtido mediante sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual
104 Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato
105 Demais Benefícios Líquidos decorrentes de título de capitalização
106 Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição
107 Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição
108 Remuneração de Serviços de administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens
109 Remuneração de Serviços de advocacia
110 Remuneração de Serviços de análise clínica laboratorial
111 Remuneração de Serviços de análises técnicas
112 Remuneração de Serviços de arquitetura
113 Remuneração de Serviços de assessoria e consultoria técnica, exceto serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço
114 Remuneração de Serviços de assistência social
115 Remuneração de Serviços de auditoria
116 Remuneração de Serviços de avaliação e perícia
117 Remuneração de Serviços de biologia e biomedicina
118 Remuneração de Serviços de cálculo em geral
119 Remuneração de Serviços de consultoria
120 Remuneração de Serviços de contabilidade
121 Remuneração de Serviços de desenho técnico
122 Remuneração de Serviços de economia
123 Remuneração de Serviços de elaboração de projetos
124 Remuneração de Serviços de engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas
125 Remuneração de Serviços de ensino e treinamento
126 Remuneração de Serviços de estatística
127 Remuneração de Serviços de fisioterapia
128 Remuneração de Serviços de fonoaudiologia
129 Remuneração de Serviços de geologia
130 Remuneração de Serviços de leilão
131 Remuneração de Serviços de medicina, exceto aquela prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro
132 Remuneração de Serviços de nutricionismo e dietética
133 Remuneração de Serviços de odontologia
134 Remuneração de Serviços de organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres
135 Remuneração de Serviços de pesquisa em geral
136 Remuneração de Serviços de planejamento
137 Remuneração de Serviços de programação
138 Remuneração de Serviços de prótese
139 Remuneração de Serviços de psicologia e psicanálise
140 Remuneração de Serviços de química
141 Remuneração de Serviços de radiologia e radioterapia
142 Remuneração de Serviços de relações públicas
143 Remuneração de Serviços de serviço de despachante
144 Remuneração de Serviços de terapêutica ocupacional
145 Remuneração de Serviços de tradução ou interpretação comercial
146 Remuneração de Serviços de urbanismo
147 Remuneração de Serviços de veterinária
148 Remuneração de Serviços de Limpeza
149 Remuneração de Serviços de Conservação/ Manutenção, exceto reformas e obras assemelhadas
150 Remuneração de Serviços de Segurança/Vigilância/Transporte de valores
151 Remuneração de Serviços Locação de Mão de obra
152 Remuneração de Serviços de Assessoria Creditícia,
153 Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças
154 Pagamentos a entidades imunes ou isentas ¿ IN RFB 1.234/2012
155 Pagamento a título de transporte internacional de valores efetuado por empresas nacionais estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB)
156 Pagamento efetuado a empresas estrangeiras de transporte de valores
157 Demais comissões, corretagens, ou qualquer outra importância paga/creditada pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, que não se enquadrem nas situações listadas nos códigos do grupo 20
158 Demais rendimentos de serviços técnicos, de assistência técnica, de assistência administrativa e semelhantes
159 Rendimentos de serviços técnicos, de assistência técnica, de assistência administrativa e semelhantes
160 Demais rendimentos de juros e comissões
161 Rendimento pago a companhia de navegação aérea e marítima
162 Rendimento de Direito relativo a exploração de obras audiovisuais estrangeiras, radiodifusão de sons e imagens e serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura
163 Demais Rendimentos de qualquer natureza
164 Demais Rendimentos sujeitos à Alíquota Zero
165 Alimentação
166 Energia elétrica
167 Serviços prestados com emprego de materiais
168 Construção Civil por empreitada com emprego de materiais
169 Serviços hospitalares de que trata o art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012
170 Transporte de cargas, exceto os relacionados na natureza de rendimento "17017"
171 Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica de que trata o art. 31 e parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012
172 Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados nas
173 Mercadorias e bens em geral
174 Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista
175 Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou do distribuidor
176 Biodiesel adquirido de produtor ou importador 17013 Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas
177 Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista
178 Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas
179 Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo ¿Combustível Social¿, fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
180 Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais
181 Estaleiros navais brasileiros nas atividades de Construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB
182 Produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas
183 Produtos a que se refere o § 2º do art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012
184 Produtos de que tratam as alíneas ¿c¿ a ¿k¿ do inciso I do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012
185 Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012
186 Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto transporte internacional de passageiros, efetuado por empresas nacionais
187 Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais
188 Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas
189 Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
190 Seguro Saúde
191 Serviços de abastecimento de água
192 Telefone
193 Correio e telégrafos
194 Vigilância
195 Limpeza
196 Locação de mão de obra
197 Intermediação de negócios
198 Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza
199 Factoring
200 Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal
201 Pagamento efetuado a sociedade cooperativa pelo fornecimento de bens, conforme art. 24, da IN 1234/12.
202 Pagamento a Cooperativa de produção, em relação aos atos decorrentes da comercialização ou da industrialização de produtos de seus associados, excetuado o previsto no §§ 1º e 2º do art. 25 da IN 1.234/12
203 Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas que envolver parcela de serviços fornecidos por terceiros não cooperados ou não associados, contratados ou conveniados, para cumprimento de contratos ¿ Serviços prestados com emprego de materiais, inclusive o de que trata a alínea ¿C¿ do Inciso II do art. 27 da IN 1.1234.
204 Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas que envolver parcela de serviços fornecidos por terceiros não cooperados ou não associados, contratados ou conveniados, para cumprimento de contratos - Demais serviços
205 Pagamentos efetuados às associações e às cooperativas de médicos e de odontólogos, relativamente às importâncias recebidas a título de comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano
206 Pagamento efetuado a sociedade cooperativa de produção, em relação aos atos decorrentes da comercialização ou de industrialização, pelas cooperativas agropecuárias e de pesca, de produtos adquiridos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados aoa cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de suas instalações industriais, conforme § 1º do art. 25, da IN 1234/12.
207 Pagamento referente a aluguel de imóvel quando efetuado à entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos, de que trata o art 34, § 2º da IN 1.234/2012.
208 Serviços prestados por cooperativas de radiotaxi, bem como àquelas cujos cooperados se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais e demais
209 Pagamento efetuado na aquisição de bem imóvel, quando o vendedor for pessoa jurídica que exerce a atividade de compra e venda de imóveis, ou quando se tratar de imóveis adquiridos de entidades abertas de previdência complementar com fins lucrativos, conforme art. 23, inc I, da IN RFB 1234/2012.
210 Pagamento efetuado na aquisição de bem imóvel adquirido pertencente ao ativo não circulante da empresa vendedora, conforme art. 23, inc II da IN RFB 1234/2012.
211 Pagamento efetuado na aquisição de bem imóvel adquirido de entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos, conforme art. 23, inc III, da IN RFB 1234/2012.
212 Propaganda e Publicidade, em desconformidade ao art 16 da IN RFB 1234/2012, referente ao § 4º do citado artigo.
213 Propaganda e Publicidade, em conformidade ao art 16 da IN RFB 1234/2012, referente ao § 4º do citado artigo.
214 Demais serviços
215 Fornecimento de bens, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 2003
216 Prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 2003
217 Transporte internacional de cargas ou de passageiros efetuados por empresas nacionais, aos estaleiros navais brasileiros e na aquisição de produtos isentos ou com Alíquota zero da Cofins e Pis/Pasep, conforme art. 4º, da IN SRF nº 475 de 2004.
218 Pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperativos, conforme art. 5º, da IN SRF nº 475 de 2004.
219 Aquisição de imóvel pertencente a ativo permanente da empresa vendedora, conforme art. 19, II, da IN SRF nº 475 de 2004.
220 Pagamentos efetuados às sociedades cooperativas, pelo fornecimento de bens ou serviços, conforme art. 24, II, da IN SRF nº 475 de 2004.
221 Pagamentos efetuados à sociedade cooperativa de produção, em relação aos atos decorrentes da comercialização ou industrialização de produtos de seus associados, conforme art. 25, da IN SRF nº 475 de 2004.
222 Pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho, pela prestação de serviços pessoais prestados pelos cooperados, nos termos do art. 26, da IN SRF nº 475 de 2004.
223 Pagamento de remuneração indireta a Beneficiário não identificado
224 Pagamento a Beneficiário não identificado
225 Rendimento de Serviços de propaganda e publicidade
226 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a colocação ou negociação de títulos de renda fixa
227 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias
228 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora
229 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações de câmbio
230 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a vendas de passagens, excursões ou viagens
231 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito
232 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio
233 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a prestação de serviço de administração de convênios
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