Código de Conduta - amagovpt/OOTS GitHub Wiki

Código de Conduta

Propósito

Este Código de Conduta estabelece os princípios orientadores da participação na comunidade de prática do Once-only Technical System (OOTS). Pretende assegurar um ambiente colaborativo, respeitador, inclusivo e produtivo, onde todos os membros se sintam valorizados e motivados a contribuir para a interoperabilidade transfronteiriça e para a modernização digital da administração pública.

1. Princípios fundamentais

Respeito mútuo. Todos os membros devem tratar-se com cortesia, consideração e empatia, independentemente da função, instituição ou experiência.

Colaboração ativa. Incentivamos a participação ativa, a escuta atenta e a contribuição construtiva para o bem comum.

Ambiente seguro e inclusivo. Este espaço é aberto a todas as pessoas, independentemente de género, etnia, religião, idade, orientação sexual, deficiência ou background técnico.

Transparência e partilha. Valorizamos e promovemos a documentação aberta, a partilha de erros e sucessos e a disseminação de boas práticas.

Foco no interesse público, acessibilidade e equidade.

Respeito pela privacidade e proteção de dados.

Abertura à experimentação, mas com responsabilidade institucional.

Compromisso com a missão do OOTS. Todos os membros contribuem para a implementação bem-sucedida do princípio do "once-only" e para a promoção da interoperabilidade entre administrações públicas, com enfoque no serviço público e no cidadão.

2. Comportamentos esperados

  1. Participar de forma construtiva e com espírito de entreajuda.

  2. Escutar ativamente e respeitar diferentes perspetivas.

  3. Citar e dar crédito ao trabalho de outros membros.

  4. Partilhar recursos, experiências e aprendizagens relevantes.

  5. Respeitar os ritmos e os contextos dos diferentes membros e entidades.

  6. Utilizar os canais da comunidade de forma responsável e organizada.

  7. Garantir a acessibilidade e clareza dos conteúdos partilhados (exemplo: textos legíveis, uso de linguagem simples, descrição de imagens).

3. Compromisso com a comunidade

Ao participar na Comunidade de Prática do OOTS, cada membro compromete-se a cumprir este Código de Conduta e a contribuir para um espaço seguro, colaborativo e orientado para resultados de interesse público.

4. Comportamentos inaceitáveis

  1. Comentários ofensivos, discriminatórios ou excludentes.

  2. Comportamentos intimidatórios ou abusivos.

  3. Críticas destrutivas ou desvalorização de colegas.

  4. Utilização dos canais da comunidade para fins pessoais, religiosos, comerciais ou políticos.

  5. Partilha de informação confidencial.

  6. Spam ou utilização indevida de repositórios e fóruns.

5. Confidencialidade e responsabilidade

  1. Sempre que se partilharem dados ou casos reais, devem ser anonimizados, salvo indicação clara em contrário.

  2. O conteúdo técnico e colaborativo partilhado deve respeitar as normas de licenciamento, direitos de autor e reutilização indicadas pela comunidade.

  3. Cada membro é responsável pela sua conduta e pelas consequências da sua participação.

6. Moderação e dinamização

A comunidade de prática do OOTS tem uma coordenação responsável pela dinamização das atividades, moderação das interações, apoio aos membros e garantia do alinhamento com os objetivos estratégicos do OOTS Portugal. Compete também à coordenação assegurar o cumprimento do Código de Conduta, promover um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo, e facilitar a comunicação entre os diversos intervenientes, incluindo organismos públicos, parceiros técnicos e entidades europeias. A coordenação atua com transparência, imparcialidade e espírito de serviço público.

7. Consequências de violação

A coordenação da Comunidade de Prática reserva-se o direito de intervir em casos de violação deste código. As ações possíveis incluem:

  1. Advertência em privado.

  2. Suspensão temporária da participação na comunidade.

  3. Exclusão permanente em casos graves ou reincidentes.

7. Participação Sustentável

Para garantir comunidades vivas e relevantes, recomenda-se que os membros:

  1. Participem com regularidade proporcional à sua disponibilidade.

  2. Contribuam para manter os espaços organizados (ex: nomear corretamente ficheiros, usar etiquetas/tags apropriadas).

  3. Dediquem, quando possível, parte do seu tempo a acolher e integrar novos membros (ex: responder a dúvidas, indicar recursos úteis).

8. Cultura de feedback

  1. A comunidade valoriza uma cultura de feedback aberto, respeitoso e útil. Para isso:

  2. O feedback deve ser construtivo, específico e respeitador;

  3. Os erros são encarados como oportunidades de aprendizagem;

  4. A crítica técnica deve ser separada da crítica pessoal;

  5. É valorizado o feedback sobre a própria comunidade, incluindo sugestões de melhoria.

9. Atualização e melhoria contínua

Este Código será revisto periodicamente pela coordenação da comunidade de prática com base na experiência dos seus membros e nos seus contributos. Sugestões de melhoria podem ser enviadas diretamente aos elementos da coordenação.